segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SÚMULA 492 do STJ       
 
 
 
     
Restrição para internação de adolescente infrator é assegurada em nova súmula
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

O ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus (HC) 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida.

A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal.

Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
fonte: STJ
 
Comentário Marcos Bandeira: A nova súmula do STJ - 492 - nada mais fez do que reproduzir a interpretação literal do art. 122 do ECA. O referido dispositivo, que só comporta interpretação restritiva, por força do princípio da legalidade, só admite a internação quando se tratar de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ou quando houver reiteração na prática de atos infracionais graves. O inciso III do referido artigo trata da internação-sanção, que  poderá ser decretada por prazo não superior a três meses, e só cabe quando houver descumprimento reiterado e injustificável de medida anterioramente imposta. Logo, o ato infracional análogo ao Tráfico de Drogas praticado por adolescente, embora grave e considerado hediondo, não enseja por si só a aplicação da medida extrema da internação. É preciso que haja reiteração. Entendo que o legislador poderia modificar  o referido dispositivo e admitir a medida extrema de internação, retirando das ruas o adolescente traficante, pois o bem jurídico a ser protegido é muito importante para o cultivo da paz em nossa sociedade. As drogas estão dizimando a nossa juventude e o traficante, seja adolescente ou adulto, é o grande predador do século XXI a ser enfrentado pelo Estado. Talvez a medida socioeducativa nos moldes em que é aplicada atualmente não seja a medida mais adequada para o adolescente traficante.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O Adolescente em Conflito com a Lei
foi tema de debate no MP
Ampliação das políticas públicas e revisão do direito penal voltado para a criança e o adolescente. As questões foram abordadas no 'V Ciclo de Debates Sobre Segurança Pública e Defesa Social', realizado hoje, dia 17, na sede do Ministério Público no Centro Administrativo da Bahia. Organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), o evento, que reuniu procuradores e promotores de Justiça, juízes de Direito, defensores públicos, professores, oficiais da Polícia Militar, delegados de Polícia Civil, advogados e servidores do MP, promoveu uma maior articulação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, através do debate e do intercâmbio de conhecimentos.

“O tema, sugerido em reunião do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública do Estado da Bahia (Cisp), que já trata do assunto em um Grupo de Trabalho específico, também está inserido na Agenda Bahia e no Pacto Pela Vida, dada a sua importância estratégica em termos de Segurança Pública”, informou o promotor Geder Gomes, coordenador do Ceosp. Coordenadora do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente (Caoca), a promotora Eliana Bloizi classificou a questão do adolescente em conflito com a lei como uma das mais “aflitivas” na área da infância e da juventude. “A Bahia tem índices assustadores de violência entre jovens. Precisamos pensar o que nos espera num horizonte de vinte anos. Ainda há poucas políticas públicas e, se agirmos agora, através de iniciativas como a de hoje, podemos construir uma realidade melhor para os próximos 15 anos”, concluiu.

A professora Karina Sposato, doutora em Direito Penal e Consultora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, falou sobre 'Direito Penal no Brasil: Desafios e Perspectivas''. Ela afirmou que o tema ainda é cercado por mitos e preconceitos no país. “Trabalha-se com o adolescente numa perspectiva de irrecuperabilidade. O adolescente é visto como alguém cada vez mais perigoso, que não seria devidamente punido e, por isso, seria um problema sem solução”, resumiu Sposato, afirmando discordar dessa visão. “Muitas vezes, o adolescente em conflito com a lei é, inclusive, punido com mais rigor que o adulto que comete o mesmo crime que ele e tem, por exemplo, acesso a uma liberdade provisória, direito que é negado ao adolescente”, pontuou, salientando a importância de se instaurar no país um “direito penal juvenil, em que o adolescente pague pelo que fez, naturalmente, mas seja mais educado, a fim de conseguir se libertar do ciclo do crime antes de atingir a idade adulta”, concluiu.

Apresentando seu ponto de vista, o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, Marcos Antônio Santos Bandeira, defendeu que as medidas socioeducativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “não podem ser confundidas com pena”. Ao tratar do tema 'O Adolescente em Conflito com a Lei: Alguns Aspectos do Sistema Socioeducativo na Bahia', o magistrado ressaltou o papel pedagógico das medidas impostas pelo ECA, acrescentando que o estatuto trabalha sobre as bases de uma doutrina de proteção integral. Mas há falhas, pontuou o juiz. “Muitos adolescentes ainda ficam detidos em delegacias, até mesmo porque na Bahia só há unidades de internamento para adolescente em Salvador e em Feira de Santana e elas estão sempre lotadas”, destacou, frisando que, diante do quadro atual, mesmo após mais de 20 anos de ECA, ainda é difícil avaliar a efetividade do estatuto, “vez que este nunca foi integralmente cumprido”.

Encerrando o encontro, a diretora-geral da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), Ariselma Pereira, afirmou que, apesar dos problemas, “a Bahia vive um bom momento no que toca a políticas públicas voltadas para o adolescente infrator”. Na sua exposição sobre 'A Situação do Atendimento Socioeducativo na Bahia', ela reconheceu os problemas apontados pelos demais palestrantes, e buscou remontar às causas da violência entre os jovens. “Há problemas sociais anteriores. Um dado triste, por exemplo, revela que 60% de todos os nossos internos nunca tiveram qualquer contato com a educação. Como cobrar algo de um jovem desses?”, questionou, destacando o papel das políticas públicas que vêm sendo desenvolvidas no Brasil e na Bahia com base na intersetorialidade, envolvendo segurança, assistência, saúde, moradia e educação. “O quadro que se apresenta atualmente ainda é ruim, mas o momento é positivo. Encontros como o de hoje mostram que os atores do sistema estão integrados e que uma solução já se desenha para o adolescente em conflito com a lei na Bahia”, concluiu.
fonte:
ASCOM/MP do ESTADO DA BAHIA

terça-feira, 7 de agosto de 2012


O JUIZ MARCOS BANDEIRA MINISTRARÁ PALESTRA SOBRE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI , EM SALVADOR.



                No próximo dia 17/08/2012 a partir das 14hs, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador,  o juiz titular da vara da infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro do Grupo de fiscalização e monitoramente de Presídios e unidades de medidas socioeducativas do Tribunal de Justiça da Bahia, Marcos Bandeira fará uma palestra sobre a temática do adolescente em conflito com a lei na Bahia. A palestra faz parte do V Ciclo de   Debates sobre Segurança Pública e Defesa social e contará com a presença de vários atores do sistema de justiça e segurança pública, como magistrados, membros do Ministério Público, Delegados, agentes da fundac, secretários de estados, dentre outras autoridades.

                Bandeira, que também é professor universitário e autor de várias livros na área da Infância e Juventude ,abordará alguns aspectos do sistema socioeducativo na Bahia, mostrando toda a problemática envolvendo o adolescente em conflito com a lei à luz da nova Lei do SINASE, pontuando os principais problemas e sugerindo alternativas para a otimização do sistema socioeducativo na Bahia. Bandeira explicitou que “um dos grande problemas do sistema socioeducativo na Bahia é a centralização das unidades de internamento em Salvador e Feira de Santana, o que ocasiona inúmeros problemas para as comarcas do interior e dificulta o processo de integração social do adolescentes, já que o mesmo, em face do deslocamento,  ficará privado do contacto com seus familiares e sua comunidade. A Bahia precisa repensar esse modelo, que é uma reminiscência do modelo centralizador da doutrina da situação irregular que perdurou por várias décadas até o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990”, concluiu. Os resultados dos debates desses ciclos poderão  servir como diretrizes para adoção de medidas por parte do governo do Estado e do próprio Poder Judiciário, como forma de aprimorar o sistema socioeducativo na Bahia.
fonte: gabinete da Vara da Infancia e Juventude de Itabuna