sexta-feira, 12 de abril de 2013

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIA CONCENTRADAS.


VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS.

 

            O juiz Marcos Bandeira, Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, cumprindo resolução do Conselho Nacional da Justiça – CNJ -  presidiu várias audiências concentradas no SOS Canto da Criança de Itabuna,  nesta sexta-feira( 12/04/2013), no sentido de analisar e definir a situação de cada criança acolhida institucionalmente. As audiências que começaram por volta das 9hs da manhã contaram com a presença do Promotor de Justiça, Patrick Pires, do Defensor Público, Washington Luiz Pereira Andrade, além de serventuários, equipe técnica da Vara da Infância e da AIBI, representantes do creas, crais, membros do conselho tutelar, agentes de proteção da infância e juventude, o Secretário de Assistência Social, Dr. José Trindade, além de pais e responsáveis das crianças abrigadas. Segundo estabelece o ECA, a criança acolhida institucionalmente não poderá ficar mais de dois anos numa entidade de acolhimento e a cada seis meses a situação dela deve ser reavaliada pela Justiça. O Juiz, com base nos estudos psicossociais realizados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude e demais provas, decide se é caso de reintegração familiar ou de destituição do poder familiar, quando então os documentos são encaminhados ao Promotor de Justiça para que seja deflagrada a ação de destituição contra os pais biológicos.
            O juiz da Infância e Juventude de Itabuna, Marcos Bandeira explicita todo o ritual que se cumpre quando uma criança é acolhida no SOS Canto da Criança: “ Havendo notícias de maus tratos ou violência praticados contra criança, o Conselho Tutelar é acionado e elabora relatório circunstanciado, encaminhando ao Ministério Público. Este, por sua vez, convencendo-se de que se trata de caso de acolhimento institucional, provoca o juiz requerendo a busca e apreensão da criança e seu encaminhamento para o SOS Canto, mediante a expedição de guia de acolhimento institucional. Nenhuma criança, em regra, é abrigada sem a respectiva guia de acolhimento institucional. Assim que a criança é acolhida na entidade, dispara um procedimento com contencioso, no qual os pais biológicos e ou responsáveis são notificados para se defender. A equipe técnica procede o estudo social do caso, elaborando relatório . O Ministério Público emite parecer técnico e o juiz decide: ou determina a reintegração familiar ou encaminha os autos para o Ministério Público promover a ação de destituição do poder familiar”, acentuou.
            Nas audiências concentradas de hoje foram solucionadas várias situações de crianças acolhidas já há algum tempo. 04 crianças retornaram para sua família original ou a denominada família ampliada, enquanto dois casos foram encaminhados para o Ministério Público ingressar com a competente ação de destituição do poder familiar contra os pais biológicos. Um dos casos chamou a atenção. Um menor de 17 anos de idade, com certa deficiência mental, chegou ao SOS, ainda quando contava pouco mais de dois anos de idade, por abandono dos pais biológicos. Já há mais de dez anos que o poder familiar dos pais biológicos foi destituído, mas ninguém se interessou pelo garoto, que passou toda a sua vida dentro do abrigo. A Vara da Infância e Juventude de Itabuna celebrou convênio com a empresa Conlar, pelo qual o menor presta estágio na Vara da Infância de Itabuna e recebe uma gratificação mensal . Ocorre que no próximo dia 28 de abril o menor completará 18 anos de idade e terá que sair do SOS Canto da Criança. A presença de vários atores foi fundamental para bem encaminhar a situação do menor, pois o Secretário de Assistência Social, Dr. Trindade, analisará a possibilidade de inserir o menor no projeto “minha casa minha vida”, e o Promotor de Justiça, Dr. Patrick Pires ficou encarregado de ingressar com ação de curatela imediatamente, no sentido de que o adolescente possa ser representado por uma curadora e assim receber o devido amparo judicial. A Associação AIBI ficou encarregada de custear temporariamente o transporte do menor  no percurso que vai do SOS até a Vara da Infancia e também o percurso  de retorno, no sentido de que o mesmo possa continuar estagiando na Vara da Infancia e Juventude de Itabuna. O juiz Marcos Bandeira ressaltou a importância da realização das audiências concentradas: “ Essas audiências são muito importantes, pois permitem que os operadores do Direito, juízes, promotores e defensores conheçam a realidade como ela é , analisando a situação de cada criança institucionalizada.Uma entidade de acolhimento deve ser uma casa de passagem, pois a permanência prolongada da criança numa entidade dessa, por melhor que seja, é prejudicial á sua formação e desenvolvimento. A situação dessas crianças deve ser decidida no menor espaço de tempo possível, como prioridade absoluta. A lei estabelece o intervalo de seis meses para a realização dessas audiências concentradas, mas aqui em Itabuna nós realizamos audiências concentrada num intervalo de 3 meses aproximadamente”, finalizou.
FONTE: gabinete da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna

Nenhum comentário:

Postar um comentário