quinta-feira, 4 de setembro de 2014

JORNAL À TARDE É CONDENADO A INDENIZAR JUIZ

JORNAL À TARDE É CONDENADO A INDENIZAR JUIZ






         A Juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho, titular da 8ª Vara dos feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, condenou ontem ( 03/09) o Jornal à Tarde a pagar ao Juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, a quantia de R$ 70.000,00(setenta mil reais) por indenização por danos morais, em razão de matéria veiculada na edição de 18/09/2008, dando conta de que o referido magistrado teria autorizado o transporte de adolescentes infratores, com idades entre 13 a 17 anos, algemados na carroceria de uma caminhonete da Polícia Civil, no trajeto entre Itabuna e Salvador.
         Na verdade, o jornal à Tarde publicou a notícia, com base exclusivamente nas declarações da defensora Pública de Salvador, Maria Carmem Albuquerque Novaes, deixando de ouvir o magistrado apontado como responsável pelo deslocamento dos menores, descumprindo assim o princípio do contraditório. Vale ressaltar que o juiz Marcos Bandeira, à época da reportagem, encontrava-se em Salvador, assistindo à sua filha Danielle, que sofrera grave acidente automobilístico, quando então  tomou conhecimento da matéria.
         A defensora Pública de Salvador, Maria Carmem Albuquerque, foi processada criminalmente pelo Ministério Público Estadual, mas a ação prescreveu sem que ela fosse julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Todavia, a referida defensora Pública foi condenada pelo Juizado Cível de Itabuna a pagar ao Juiz Marcos Bandeira quarenta salários mínimos por danos morais, já tendo efetuado o pagamento até o momento da quantia de R$ 14.000,00.
         A Juiz Rita de Cássia em sua sentença afirma que “ a matéria exorbitou o interesse público subjacente à informação. A informação jornalística deve ser acompanhada de responsabilidade, pois leva à coletividade notícias que podem devastar a imagem da pessoa. Por esta razão, é necessário um mínimo de investigação para se averiguar a veracidade da notícia, cuidado que não se teve no caso concreto”. Finalmente, assevera que restou comprovado pela própria Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia que o juiz Marcos Bandeira “ não determinou ou sequer admitiu o transporte dos adolescentes nas condições que ocorreu”.

         A Juíza Rita de Cássia em sua sentença de 10 laudas, além de condenar o jornal À Tarde a pagar ao Juiz Marcos Bandeira o valor de setenta mil reais por danos morais, determina que a referida sentença seja publicada no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo destaque dado a matéria que originou este feito.

FONTE: Gabinete da Vara da Infância e Juventude de Itabuna.

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